Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Supervisão da Receita e Despesa, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:
I
arrecadar e recolher as receitas da autarquia, na forma da legislação vigente;
II
orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de arrecadação da receita da alçada da autarquia;
III
preparar e encaminhar demonstrativos das receitas arrecadadas;
IV
receber e conferir comprovantes de arrecadação e encaminhá-los aos órgãos competentes da autarquia;
V
conferir e classificar a receita arrecadada;
VI
elaborar e encaminhar o boletim de arrecadação;
VII
efetuar a conciliação da arrecadação com os agentes arrecadadores;
VIII
instruir pedido e sugerir a concessão de parcelamentos de débitos, controlando o pagamento dos mesmos;
IX
promover a inscrição ou baixa íe clébitos da Divida Ativa;
X
acompanhar e controlar a execução orçamentária de acordo com a programação de trabalho;
XI
elaborar a previsão de receita própria da autarquia;
XII
inspecionar, orientar e controlar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas da competência da autarquia;
XIII
controlar e inspecionar a arracadacão efetuada pelos agentes arrecadadores;
XIV
instruir pedidos de créditos adicionais;
XV
emitir, retlficar ou anular Nota de Empenho e promover os respectivos registros;
XVI
lançar reversão de saldos de adiantamento suprimento ou de despesa da qualquer natureza;
XVII
controlar a realização de despesa à conta de empenhos ordinários por estimativa ou global;
XVIII
realizar despesa autorizada;
XIX
verificar o cumprimento de preceitos legais e formais em documento de licitação ou dispensa;
XX
proceder a liquidação das despesas e resgistrar os respectivos documentos;
XXI
registrar a publicação e arquivar contratos, convênios e seus aditivos, que impliquem em despesa para a autarquia;
XXII
preparar ordens de pagamentos ou cheques;
XXIII
entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;
XXIV
registrar e restituir fianças, cauções ou depósitos;
XXV
entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;
XXVI
registrar atos suspensivos ou impeditivos para realização de pagamento;
XXVII
providenciar a abertura de contas bancárias e controlar a sua movimentação;
XXVIII
elaborar boletim de movimentação finaceira.