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Artigo 43, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 43

Ao Diretor Geral do Departamento da Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

baixar normas complementares sobre engenharia e educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de veículos;

II

fixar áreas de estacionamento e paradas;

III

estabelecer padrões de segurança para sinalização de obras gue interfiram na circulação das vias públicas ou para realizacao de provas desportivas e solenidades nas vias públicas;

IV

estabelecer locais apropriados para circulação de pedestres e requisitos para a sua proteção;

V

fixar locais e horários para carga e clascarga nas vias públicas e áreas em qua o trânsito ee determinados veículos seja proibido;

VI

fixar padrões mínimos de sagurança para que os veiculos sejam admitidos em circulação nas vias públicas do Distrito Federal;

VII

propor alterações nas características do sinais com vista a aperfeiçoá-los

VIII

fixar áreas de estacionamento especiais ou cujo trânsito, estacionamento ou parada sejam proibidos;

IX

autorizar a realização de provas desportivas ou solenidades nas vias públicas;

X

designar ou dispensar junta especial para realização de exames em candidatos a condutor, portadores de defeitos físicos ou comportamentais;

XI

apreender ou cassar documentos de habilitação da condutor;

XII

decidir sobre a reabilitação, em casos de cassação de documentos de habilitação;

XIII

designar examinadores de candidatos a condutores de veículos;

XIV

fixar áreas ou vias e horários para aprendizagem e para a realização de exame de prática de direção;

XV

aplicar penalidades às Escolas da Formação de Condutores ou a seus diretores e instrutores;

XVI

autorizar o funcionamento de Escolas da Formação de Condutores;

XVII

fixar ou alterar o sentido da circulação de vaiculos de transportes coletivos em determinadas vias;

XVIII

baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia e liberação de veículos;

XIX

autorizar a realização de leilão de veículos apreendidos;

XX

fixar as metas e prioridades para consecução dos objetivos da autarquia;

XXI

encaminhar propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais da entidade e aprovar o orcamento analítico da autarquia;

XXII

alterar ou propor a alteração do orçamento da entidade;

XXIII

propor a criação ou extinção de órgãos, cargos e empregos;

XXIV

estabelecer horários de funcionamento da autárquia;

XXV

autorizar a contratação ou alteração de contrato da empregados;

XXVI

nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos ou empregos em comissão e seus substitutos;

XXVII

demitir empregados da autarquia,;

XXVIII

autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;

XXIX

autorizar o afastananto da sede por motivo de serviço ou bolsa de estudo no País ou solicitá-la quando para o estrangeiro;

XXX

conceder bolsa de estudo e autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XXXI

advertir e suspender empregados ou converter suspensão em multa;

XXXII

propor a abertura de inquérito policial;

XXXIII

julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores;

XXXIV

autorizar a aquisição e dispensar licitação nos casos previstos e homologar Tomadas de Preços;

XXXV

autorizar a alienação de material inservível, ocioso ou obsoleto e fixar a forma de alienação;

XXXVI

fixar limites de abastecimento de veículos e autorizar a circulação de vaículos da autarquia fora do horário fixado;

XXXVII

autorizar o parcelamento de débitos para com a autarguia;

XXXVIII

ordenar as despesas ou suas anulação e autorizar adiantanentos;

XXXIX

movimentar e controlar contas bancárias e apresentar a prestação da contas da administração;

XL

proceder a tomada de contas de responsáveis por bens ou valores de propriedade da autarquia;

XLI

aprovar a programação de trabalho da entidade;

XLII

exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XLIII

baixar outros atos necessários ao funcionamento da autarquia;

XLIV

supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos do Departamento.

Art. 43, V do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976