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Artigo 59, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 59

Os órgãos do Departamento de Trânsito abaixo indicados, no exercício de suas competências, articular-se-ão respectivamente:

I

a Gerência de Engenharia de Trânsito, com os seguintes órgãos:

a

da Secretaria de Viação e Obras: 1 - Departamento da Arquitetura e Urbanismo; 2 - Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão da Obras; 3 - Departamento de Programação e Controle de Obras; 4 - Departamento de Estradas de Rodagem.

b

da Secretaria do Governo: 1 - Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais; 2 - Divisões de Obras das Administrações Regionais

II

a Gerência de Educação de Trânsito, com órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e da Fundação Educacional do Distrito Federal;

III

a Gerência de Policiamento e Fiscalização, com õrgãos da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 59, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976