Artigo 59, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os órgãos do Departamento de Trânsito abaixo indicados, no exercício de suas competências, articular-se-ão respectivamente:
I
a Gerência de Engenharia de Trânsito, com os seguintes órgãos:
a
da Secretaria de Viação e Obras: 1 - Departamento da Arquitetura e Urbanismo; 2 - Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão da Obras; 3 - Departamento de Programação e Controle de Obras; 4 - Departamento de Estradas de Rodagem.
b
da Secretaria do Governo: 1 - Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais; 2 - Divisões de Obras das Administrações Regionais
II
a Gerência de Educação de Trânsito, com órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e da Fundação Educacional do Distrito Federal;
III
a Gerência de Policiamento e Fiscalização, com õrgãos da Secretaria de Segurança Pública.