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Artigo 51, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 51

Ao Chefe do Gabinate e do Serviço Jurídico e aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

II

despachar com o Diretor Geral do DETRAN-DF;

III

sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são diratamente subordinados;

IV

sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes da empregos em conissão que lhes são subordinados;

V

proferir despachos em processos da sua competência;

VI

encaminhar ao Diretor Geral assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

VII

elaborar e apresentar relatórios da suas atividades.

Art. 51, VI do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976