Artigo 51, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ao Chefe do Gabinate e do Serviço Jurídico e aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
II
despachar com o Diretor Geral do DETRAN-DF;
III
sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são diratamente subordinados;
IV
sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes da empregos em conissão que lhes são subordinados;
V
proferir despachos em processos da sua competência;
VI
encaminhar ao Diretor Geral assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;
VII
elaborar e apresentar relatórios da suas atividades.