Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos, órgão de direção intermediária, diretanente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
I
controlar a apreensão e o recolhinento dos veículos ao depósito;
II
manter sob custódia os veículos recolhidos ao depósito;
III
controlar e efetuar a liberação dos veículos apreendidos e recolhidos;
IV
organizar a listagem dos veículos que devam ser leiloados;
V
organizar e promover a execução de leilão de veicúlos apreendidos.