Artigo 55, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Secretário-Datilógrafo cabae desempenhar as seguintes atribuições:
I
minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
II
efetuar trabalhos datilográficos;
III
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;
IV
executar outras tarefas que lhe for cometidas.