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Artigo 45, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 45

Ao Gerente de Educação de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor normas complementares sobre educação de trânsito;

II

submeter ao Diretor Geral os planos de educação da trânsito;

III

propor o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino das Escolas de Formação de Condutoras e estabelcimentos de ensino;

IV

submeter os pedidos de registro de Escolas de Formação de Condutoras à aprovação do Diretor Geral;

V

aprovar a programação e autorizar a execução de cursos de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de instrutores, diretores de Escolas de Formação de Condutores e examinadores de trânsito;

VI

avaliar os resultado das campanhas educativas de trânsito realizadas.

Art. 45, VI do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976