Artigo 56, Inciso III, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Para fins de orientação normativa e controle técnico, os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionados, obedecerão às seguintes vinculações externas:
I
o Gabinate do Diretor Geral, a Coordenação de Comunicação Social do Gabinete Civil do Governador;
II
o Sarviço Jurídico, a Procuradoria Geral do Distrito Federal;
III
a Gerência de Administração Geral, aos seguintes órgãos:
a
da Secretaria de Administração: 1 - coordenação do Sistema de Pessoal; 2 - coordenação do Sistema de Material; 3 - Coordenação do Sistema de Transportes Internos; 4 - Coordenação do Sistema dae Documentação e Comunicação Administrativa; 5 - Coordenação do Sistema de Administração de Próprios;
b
da Secretaria de Finanças: 1 - Departamento da Receita; 2 - Departamento da Despesa; 3 - Coordenação do Sistema de Contabilidade; 4 - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.
c
da Secretaria do Governo: 1 - Coordenação do Sistema de Planejamento; 2 - Coordenação do Sistema de Orçamento; 3 - Coordenação do Sistema de Modernização Adninistrativa.