Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os linites de jurisdição das Circunscrições Regionais ds Trânsito de que tratado artigo anterior, são os defini dos pelo Decreto "N" nº 488 de 08 de fevereiro de 1966, para as Regiões Administrativas de Taguatinga, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.