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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 29

Os linites de jurisdição das Circunscrições Regionais ds Trânsito de que tratado artigo anterior, são os defini dos pelo Decreto "N" nº 488 de 08 de fevereiro de 1966, para as Regiões Administrativas de Taguatinga, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976