Artigo 43, Inciso XXII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ao Diretor Geral do Departamento da Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
baixar normas complementares sobre engenharia e educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de veículos;
II
fixar áreas de estacionamento e paradas;
III
estabelecer padrões de segurança para sinalização de obras gue interfiram na circulação das vias públicas ou para realizacao de provas desportivas e solenidades nas vias públicas;
IV
estabelecer locais apropriados para circulação de pedestres e requisitos para a sua proteção;
V
fixar locais e horários para carga e clascarga nas vias públicas e áreas em qua o trânsito ee determinados veículos seja proibido;
VI
fixar padrões mínimos de sagurança para que os veiculos sejam admitidos em circulação nas vias públicas do Distrito Federal;
VII
propor alterações nas características do sinais com vista a aperfeiçoá-los
VIII
fixar áreas de estacionamento especiais ou cujo trânsito, estacionamento ou parada sejam proibidos;
IX
autorizar a realização de provas desportivas ou solenidades nas vias públicas;
X
designar ou dispensar junta especial para realização de exames em candidatos a condutor, portadores de defeitos físicos ou comportamentais;
XI
apreender ou cassar documentos de habilitação da condutor;
XII
decidir sobre a reabilitação, em casos de cassação de documentos de habilitação;
XIII
designar examinadores de candidatos a condutores de veículos;
XIV
fixar áreas ou vias e horários para aprendizagem e para a realização de exame de prática de direção;
XV
aplicar penalidades às Escolas da Formação de Condutores ou a seus diretores e instrutores;
XVI
autorizar o funcionamento de Escolas da Formação de Condutores;
XVII
fixar ou alterar o sentido da circulação de vaiculos de transportes coletivos em determinadas vias;
XVIII
baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia e liberação de veículos;
XIX
autorizar a realização de leilão de veículos apreendidos;
XX
fixar as metas e prioridades para consecução dos objetivos da autarquia;
XXI
encaminhar propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais da entidade e aprovar o orcamento analítico da autarquia;
XXII
alterar ou propor a alteração do orçamento da entidade;
XXIII
propor a criação ou extinção de órgãos, cargos e empregos;
XXIV
estabelecer horários de funcionamento da autárquia;
XXV
autorizar a contratação ou alteração de contrato da empregados;
XXVI
nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos ou empregos em comissão e seus substitutos;
XXVII
demitir empregados da autarquia,;
XXVIII
autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;
XXIX
autorizar o afastananto da sede por motivo de serviço ou bolsa de estudo no País ou solicitá-la quando para o estrangeiro;
XXX
conceder bolsa de estudo e autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
XXXI
advertir e suspender empregados ou converter suspensão em multa;
XXXII
propor a abertura de inquérito policial;
XXXIII
julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores;
XXXIV
autorizar a aquisição e dispensar licitação nos casos previstos e homologar Tomadas de Preços;
XXXV
autorizar a alienação de material inservível, ocioso ou obsoleto e fixar a forma de alienação;
XXXVI
fixar limites de abastecimento de veículos e autorizar a circulação de vaículos da autarquia fora do horário fixado;
XXXVII
autorizar o parcelamento de débitos para com a autarguia;
XXXVIII
ordenar as despesas ou suas anulação e autorizar adiantanentos;
XXXIX
movimentar e controlar contas bancárias e apresentar a prestação da contas da administração;
XL
proceder a tomada de contas de responsáveis por bens ou valores de propriedade da autarquia;
XLI
aprovar a programação de trabalho da entidade;
XLII
exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XLIII
baixar outros atos necessários ao funcionamento da autarquia;
XLIV
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos do Departamento.