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Artigo 20, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 20

A Supervisão de Licenciamento de Veículos, òrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Controle de Veículos, compete:

I

registrar cópias de documentos na forma da legislação específica;

II

emitir as. vias de comprovante da Taxa Rodoviária Única;

III

conferir a Taxa Rodoviária Única;

IV

expedir autorização especial para circulação de veículos não emplacados e registrados;

V

expedir ou visar o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passages nas Alfândegas;

VI

reconhecer idoneidade e legalidade dos documentos exigidos para registro, licenciamento e enplacamento de veículos.

Art. 20, VI do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976