Artigo 41, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A todos os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:
I
elaborar normas complementares sobre as respectivas atividades específicas;
II
orientar e controlar o cumprimento de normas relativas ao sistema de trânsito;
III
elaborar programas e projetos para execução das respectivas atividades;
IV
estudar e indicar a relação custo/benefício dos programas e projetos elaborados;
V
estudar e indicar a forma e o custo de manutenção dos programas e projetos a serem implementados;
VI
elaborar outros instrumentos técnicos ou normativos necessários a execução das respectivas atividades específicas;
VII
encaminhar ao setor competente os dados necessários à estatística de interesse da autarquia.