Artigo 42, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A todos os órgãos do Departamento da Trânsito do Distrito Fedaral, compete genericamente:
I
executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;
II
sugerir ou adotar mádidas necessárias ã melhoria da execução cias respectivas atividades;
III
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual ;
IV
elaborar os atos relativos à suas respectivas competências;
V
manter documentos e material bibliográfico de utilizaçao sistemática permanente;
VI
manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;
VII
promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.