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Artigo 50, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 50

Aos Assessores cabe desempenhar as seguintas atribuições:

I

assessorar o Diretor Geral em assuntos da natureza técnica e administrativa;

II

elaborar ou rever ninutas de atos de interesse da autarquia;

III

emitir parecer técnico sobre matéria de competência do DETRAN/DF;

IV

analisar informações e dados de interesse da entidade;

V

representar o Diretor Geral, quando designado;

VI

realizar estudos técnicos relacionados com as atividades de trânsito;

VII

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do DETRAN/DF.

Art. 50, VII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976