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Artigo 35, Inciso XXII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 35

A Supervisão de Pessoal, órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração geral, compete:

I

cadastrar fontes de recursos humanos necessários aos serviços da autarquia;

II

controlar o provimento e vacância de cargos e empregos;

III

cadastrar e registrar o pessoal da entidade;

IV

anotar Carteiras Profissionais;

V

apurar interstícios e outros dados e informações para promoção ou acesso da pessoal;

VI

preparar os atos legais relativos à admissão, demissão, alteração contratual redistribuição, substituição, designação, nomeação e exoneração de pessoal da entidade;

VII

registrar ou controlar o registro e apurar a frequência dos empregados da autarquia;

VIII

registrar, apurar e certificar tempo de serviço e afastamento;

IX

controlar assiduidade e abono de faltas bem como levantar dados sobre inassiduidade ao trabalho e instruir os respectivos processos para julgamento;

X

elaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;

XI

registrar, controlar e recolher as consignaçõas autorizadas ou descontos legais efetuados;

XII

registrar e providenciar o reembolso de importâncias pagas indevidamente ã empregados;

XIII

providenciar a documentação necessária à aposentadoria de empregados;

XIV

registrar e controlar a concessão de bolsas de estudos e regime especial de trabalho;

XV

atestar descontos efetuados e expedir declaração de rendimentos;

XVI

registrar e controlar a prestação de serviços extraordinários;

XVII

levantar e registrar o custeio de pessoal da autarquia;

XVIII

processar, conceder e controlar licenças para tratamento de saúde ou outras previstas em lei;

XIX

fornecer dados para a concessão de auxilio natalida de ou funeral;

XX

processar, conceder e controlar salário família e outras vantagens previstas em lei;

XXI

notificar e encaminhar servidores para exame de capacidade física e mental, registrando e controlando os laudos expedidos;

XXII

lotar e controlar a lotação e movimentação de pessoal;

XXIII

registrar e controlar a cessão de pessoal e o afastamento a serviço, fora do Distrito Federal;

XXIV

selecionar e inscrever candidatos a treinamento ou aperfeiçoamento profissional;

XXV

providenciar visitas médicas domiciliares e manter cadastro biométrico do pessoal;

XXVI

cumprir decisões judiciais relativas aos empregados da entidade;

XXVII

instruir pedidos de afastamento para bolsas da estudo;

XXVIII

promover a orientação e o ajuste funcional e profissional e acompanhar o ajustamento de empregados;

XXIX

elaborar programação para realização de concursos;

XXX

examinar os casos de alteração de contratos de trabalho de empregados;

XXXI

apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias de pessoal.

Art. 35, XXII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976