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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 8º

A Supervisão de Desenho e Topografia, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I

cadastrar a sinalização estatigráfica e semafórica implantadas;

II

realizar os levantamentos topográficos necessários aos projetos de engenharia de tráfego.

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976