Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Supervisão de Exames Técnicos e Práticos, órgão de direção intermediária, diretarnente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, compete:
I
estudar a localização de áreas, vias e horários onde será permitida a aprendizagem e realizados os exames de prática de direção;
II
emitir parecer conclusivo sobre recursos de cândidatos reprovados nos exames e nas provas práticas;
III
fiscalizar os veículos destinados a aprendizagem;
IV
propor a cassação de licença de aprendizagem;
V
encaminhar os pedidos de inscrição para exames;
VI
realizar os exames de prática de direção;
VII
promover a expedição da Carteira Nacional de Habilitacão;
VIII
registrar e promover a publicidade dos resultados dos exames realizados.