Artigo 40, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Supervisão da Contabilidade, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:
I
registrar a receita estimada o os créditos orçanentários e adicionais ;
II
registrar a execução orçamentária, as despesas pagas e outras operações que resultem débitos ou créditos;
III
contabilizar as variações patrimoniais e levantar os restos a pagar do exercício;
IV
efetuar o registro contábil das contas de compensação e da inscrição ou baixa da Dívida Ativa;
V
contabilizar a raceita arrecadada;
VI
elaborar demonstrativos das situações orçanentárias, patrimonial. e financeira;
VII
elaborar balancetes e balanços;
VIII
acompanhar a realização de despesa à conta de enpenhos globais ou por estimativa;
IX
registrar e controlar restituições, cauções, fianças e depósitos de qualquer natureza;
X
registrar e controlar a concessão e prestação da contas de adiantamentos e suprimentos de fundos;
XI
sugerir alterações no plano de contas;
XII
- conferir e contabilizar o movimento de caixa;
XIII
proceder a conciliação das contas e o controla analltico de cheques emitidos;
XIV
conferir, através de registro conábil, o inventário físico finaceiro dos bens patrimoniais;
XV
conunicar a existência do dívida em atraso;
XVI
classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;
XVII
proceder o levantamento das tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores;
XVIII
preparar a prestação de contas anual da autarquia;
XIX
registrar e controlar contratos e convênios que resultem rendas ou ônus para a autarquia.