Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São as seguintes as sedes e jurisdição Circunscrições Regionais cie Trânsito;
I
Circunscrição Regional de Trânsito I: sede na cidade Satélite de Taguatinga e jurisdição em toda a Região Administrativa de Taguatinga e, ainda, em Ceilândia e na Região Administrativa de Brazlândia;
II
Circunscrição Ragional de Trânsito II: sede na Cidade Satélite do Gama e jurisdição em toda a Ragião Administrativa do Gama;
III
Circunscrição Regional de Trânsito III: sede na Cidade Satélite de Sobradinho e jurisdição nas Regiões Administrativas de Sobradinho e Planaltina.