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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 25

A Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos, órgão de direção intermediária, diretanente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I

controlar a apreensão e o recolhinento dos veículos ao depósito;

II

manter sob custódia os veículos recolhidos ao depósito;

III

controlar e efetuar a liberação dos veículos apreendidos e recolhidos;

IV

organizar a listagem dos veículos que devam ser leiloados;

V

organizar e promover a execução de leilão de veicúlos apreendidos.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976