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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 27

As Circunscrições Regionais de Trânsito, órgãos de direção intermediária, de natureza local, diretamente subordinadas ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

conservar ou providenciar a conservação e manutenção da sinalização implantada;

II

providenciar a reposição da sinalização danificada ou obsoleta;

III

manter estoque de material especifico destinado a imediata reposição da sinalização danificada ou defeituosa;

IV

administrar e controlar o depósito de veículos apreendidos ou sob custódia, da respectiva circunscrição;

V

coletar e encaminhar ao órgão conpetente os dados necessários a elaboração da estatística do DETRAN-DF

VI

apoiar as Gerências de Engenharia de Trânsito, de Aprendizagem e Habilitação, de Controle de Veículos e de Policiamento e Fiscalização, na execução de suas atividades específicas, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 27, IV do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976