Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas no departamento de Trânsito do Distrito Federal, os cargos em comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto que passarão a ser providos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho.
Art. 2º
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de administração geral, necessárias ao seu apoio, o Departamento de Trânsito, contará com a seguinte estrutura administrativa: GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂRSITO - GETRAN Supervisão de Pesquisa e Projeto - SPP Supervisão de Sinalização Estatigrâfica - SUSE Supervisão de Sinalização Semafórica - SUSEM Supervisão de Segurança e Prevenção de Acidentes - SSPA Supervisão de Desenho e Topografia - SUDET GERÊNCIA DE APRENDIZAGEM E HABILITAÇÃO - GAHAB Supervisão de Exames Técnicos e Práticos - SETEP Supervisão de Medicina de Trânsito - SUMTRAU Supervisão da Psicologia de Trânsito - SPT Supervisão de Habilitação de Coadutores - SHC Supervisão de Cadastro de Condutores - SUCON GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - GECONV Supervisão de Licenciaaeato de Veículos - SULVE Supervisão de Vistoria emplacamento de Veículos- SUVEM Supervisão de Cadastro de Veículos - SUCAVE GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -GPFT Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - SPFT Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos - SDVA Supervisão de Operações Técnicas - SOTEC CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO I - CIRETRAN I CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO II - CIRETRAN II CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÃNSITO III - CIRETRAN III GABINETE DO DIRETOR - GAB SERVIÇO JURÍDICO - SJ GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GAGE Supervisão de Pessoal - SP Supervisão de Material e Patrimônio - SUMAP Supervisão de Documentação e Comunicação - SUDOC Supervisão de Transportes e Administração da Sede-STAS Supervisão da Receita e Despesa - SUPRED Supervisão de Contabilidade - SUCONT