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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 62

Os órgãos do Departamento de Trânsito, funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as copetências regimentais.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976