Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os órgãos do Departamento de Trânsito, funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as copetências regimentais.