JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Ao Gerente de Controle de Veículos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor normas complementares sobre controle de veículos;

II

reconhecer as isenções da TRU e expedir o respectivo certificado de isenção.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976