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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 61

Cs denais ocupantes de cargos e empregos em comissão do Dapartaiuento da Trânsito, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por ato do Diretor Geral do DETRAN/DF na forma da legislação vigente.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976