Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Cs denais ocupantes de cargos e empregos em comissão do Dapartaiuento da Trânsito, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por ato do Diretor Geral do DETRAN/DF na forma da legislação vigente.