Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Supervisão de Material e Património, Órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
I
elaborar catálogo do material em uso na autarquia e incluir ou excluir material no catálogo;
II
elaborar calendário de compras e de emissão de pedido de aquisição de material para a entidada;
III
analisar a conveniência, adequação e viabilidade de utilização de novos materiais na autarquia;
IV
incluir ou excluir novos artigos no calendário de compra de material;
V
especificar, codificar, classificar e padronizar material de uso comum ou especifico;
VI
elaborar a previsão de necessidade de material, fixar índices de estoques e formar lotes econômicos para aquisição;
VII
pesquisar, registrar e acompanhar as flutuações de preço de material;
VIII
inscrever, renovar ou cancelar inscrição de firmas no registro de fornecedores da entidade;
IX
acompanhar procedimentos de fornecedores quanto às obrigações por eles assumidas;
X
julgar a habilitação de fornecedores participantes de licitação;
XI
emitir pedidos de aquisição e elaborar convites e editais e promover a sua distribuição ou divulgação;
XII
receber, abrir e julgar propostas de fornecedores;
XIII
conferir, aceitar e receber material adquirido, atestando e registrando o recebimento;
XIV
acompanhar e controlar o recebimento parcelado de material;
XV
registrar e comunicar atrazo de entrega de material;
XVI
controlar índices e suprir estoques de material;
XVII
promover a segurança e adequado armazenamento de material;
XVIII
inventariar e elaborar demonstrativos de material;
XIX
conferir documentos da requisição ou distribuição de material;
XX
distribuir material requisitado;
XXI
identificar e alienar material ocioso, obsoleto ou inservlvel;
XXII
controlar a confecção e distribuição de impressos aprovados;
XXIII
dar parecer prévio e conclusivo sobra a aquisição ou alocacão da máquinas e equipamentos para a entidade, com vistas à padronização e adequação do material;
XXIV
avaliar ou promover a avaliação de bens patrimoniais para locação, alienação, permuta ou incorporação ao patrimônio da autarquia;
XXV
orçar, e analisar sob os aspectos de economicidada, a recuperação de bens patrimoniais;
XXVI
identificar, classificar e registrar bens patrimoniais da autarquia,
XXVII
promover a incorporação e inventariar bens patrinoniais;
XXVIII
registrar e controlar a guarda, responsabilidade e transferência de bens patrimoniais;
XXIX
registrar mutações e controlar a utilização adequada de bens patrimoniais;
XXX
recolher bens móveis em desuso ou danificado;
XXXI
manter arquivo de documentos ou títulos de domínio ou de propriedade de bens imóveis;
XXXII
providenciar seguros de bens patrimoniais;
XXXIII
promover perícias e ressarcimento de danos causados a bens patrimoniais.