Artigo 52, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A todos os ocupantes de cargos ou empregos em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão
II
proferir despachos interlocutóres ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
III
orientar os subordinados no cumprimento da suas tarefas;
IV
assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
V
zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos da indisciplina ou omissão;
VI
zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VII
fiscalizar o uso do material de consumo;
VIII
programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
IX
adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar, a execução dos serviços;
X
sugerir assinatura da acordos, contratos e convênios;
XI
elaborar relatórios de suas atividades.