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Artigo 52, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 52

A todos os ocupantes de cargos ou empregos em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão

II

proferir despachos interlocutóres ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;

III

orientar os subordinados no cumprimento da suas tarefas;

IV

assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

V

zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos da indisciplina ou omissão;

VI

zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII

fiscalizar o uso do material de consumo;

VIII

programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

IX

adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar, a execução dos serviços;

X

sugerir assinatura da acordos, contratos e convênios;

XI

elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 52, V do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976