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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 4º

A Supervisão de Pesquisa e Projeto, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de engenharia de trânsito, compete:

I

elaborar métodos de contagem de tráfego;

II

analisar os locais e investigar as causas dos acidentes de trânsito, eliminando-as ou propondo soluções para sua eliminação;

III

estudar a viabilidade e propor a fixação de sentidos de direção;

IV

executar a contagem sistemática de tráfego;

V

efetuar o levantamento da origem e destino dos fluxos de trânsito;

VI

cadastrar e classificar as vias de circulação do perímetro urbano do Distrito Federal;

VII

estudar e indicar o custo dos projetos específicos de pesquisa e estatística;

VIII

elaborar instrumentos e selecionar processos de coletas estatísticas relacionados com o trânsito;

IX

criticar e apurar dados e informações pesquisados;

X

fazer projecão dos dados estatísticos significativos;

XI

formular hipóteses explicativas sobre o comportamento de dados pesquisados;

XII

elaborar relatórios crítico-analíticos das pesquisas realizadas e de seus resultados;

XIII

prestar informações sobre dados estatísticos pesquisados;

XIV

divulgar ou promover a divulgação de dados estatísticos pesquisados;

XV

cadastrar dados estatísticos pesquisados.

Art. 4º, XII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976