Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ao Gerente de Controle de Veículos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor normas complementares sobre controle de veículos;
II
reconhecer as isenções da TRU e expedir o respectivo certificado de isenção.