Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Supervisão de Operações Técnicas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
I
colaborar com as autoridades policiais das delegacias, fornecendo elementos para registro de ocorrências instauração de inquéritos policiais ralacionados com acidentas de trânsito;
II
aferir os nívsis de sons e ruídos produziCos por veículos automotores;
III
aferir os níveis de fumaça expelidos por veículos automotores;
IV
expedir autorização para uso cie veículos em transporte de escolares;
V
fiscalizar os veículos de transportes de escolares
VI
efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que vendem, comprarn, desmontem ou recuperem veículos;
VII
vistoriar os veículos de transportes de escolares;
VIII
expedir autorização para o transporte gratuito de operários em veículos de carga;
IX
fiscalizar veículos de carga autorizados a efetuarem o transporte de operários ,
X
instruir processos sobre acidentes de trânsito objetivando a adocão de medidas preventivas ou corretivas.