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Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 26

A Supervisão de Operações Técnicas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I

colaborar com as autoridades policiais das delegacias, fornecendo elementos para registro de ocorrências instauração de inquéritos policiais ralacionados com acidentas de trânsito;

II

aferir os nívsis de sons e ruídos produziCos por veículos automotores;

III

aferir os níveis de fumaça expelidos por veículos automotores;

IV

expedir autorização para uso cie veículos em transporte de escolares;

V

fiscalizar os veículos de transportes de escolares

VI

efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que vendem, comprarn, desmontem ou recuperem veículos;

VII

vistoriar os veículos de transportes de escolares;

VIII

expedir autorização para o transporte gratuito de operários em veículos de carga;

IX

fiscalizar veículos de carga autorizados a efetuarem o transporte de operários ,

X

instruir processos sobre acidentes de trânsito objetivando a adocão de medidas preventivas ou corretivas.

Art. 26, VII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976