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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 41

A todos os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:

I

elaborar normas complementares sobre as respectivas atividades específicas;

II

orientar e controlar o cumprimento de normas relativas ao sistema de trânsito;

III

elaborar programas e projetos para execução das respectivas atividades;

IV

estudar e indicar a relação custo/benefício dos programas e projetos elaborados;

V

estudar e indicar a forma e o custo de manutenção dos programas e projetos a serem implementados;

VI

elaborar outros instrumentos técnicos ou normativos necessários a execução das respectivas atividades específicas;

VII

encaminhar ao setor competente os dados necessários à estatística de interesse da autarquia.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976