Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Supervisão de Licenciamento de Veículos, òrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Controle de Veículos, compete:
I
registrar cópias de documentos na forma da legislação específica;
II
emitir as. vias de comprovante da Taxa Rodoviária Única;
III
conferir a Taxa Rodoviária Única;
IV
expedir autorização especial para circulação de veículos não emplacados e registrados;
V
expedir ou visar o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passages nas Alfândegas;
VI
reconhecer idoneidade e legalidade dos documentos exigidos para registro, licenciamento e enplacamento de veículos.