Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Circunscrições Regionais de Trânsito, órgãos de direção intermediária, de natureza local, diretamente subordinadas ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
I
conservar ou providenciar a conservação e manutenção da sinalização implantada;
II
providenciar a reposição da sinalização danificada ou obsoleta;
III
manter estoque de material especifico destinado a imediata reposição da sinalização danificada ou defeituosa;
IV
administrar e controlar o depósito de veículos apreendidos ou sob custódia, da respectiva circunscrição;
V
coletar e encaminhar ao órgão conpetente os dados necessários a elaboração da estatística do DETRAN-DF
VI
apoiar as Gerências de Engenharia de Trânsito, de Aprendizagem e Habilitação, de Controle de Veículos e de Policiamento e Fiscalização, na execução de suas atividades específicas, no âmbito de sua jurisdição.