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Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 28

São as seguintes as sedes e jurisdição Circunscrições Regionais cie Trânsito;

I

Circunscrição Regional de Trânsito I: sede na cidade Satélite de Taguatinga e jurisdição em toda a Região Administrativa de Taguatinga e, ainda, em Ceilândia e na Região Administrativa de Brazlândia;

II

Circunscrição Ragional de Trânsito II: sede na Cidade Satélite do Gama e jurisdição em toda a Ragião Administrativa do Gama;

III

Circunscrição Regional de Trânsito III: sede na Cidade Satélite de Sobradinho e jurisdição nas Regiões Administrativas de Sobradinho e Planaltina.

Art. 28, III do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976