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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 63

A subordinação hierárquica dos órgãos do DETRAN/DF define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de suas competêncías.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976