Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A subordinação hierárquica dos órgãos do DETRAN/DF define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de suas competêncías.