Artigo 17, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Supervisão de Habilitação de Condutores, õrgão de direção de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:
I
reconhecer e conferir documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;
II
controlar os resultados dos exames de sanidade físiica, mental, psicotécnico e de legislação de trânsito;
III
realizar triagem dos candidatos a aprendizagem segundo a categoria e classe;
IV
averiguar a autenticidade dos documentos de habilitacão;
V
expedir ou cancelar a Permissão Internacional para conduzir veículos;
VI
expedir autorização para conduzir veículos;
VII
expedir matrícula para condutores profissionais.