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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 5º

A Supervisão de Sinalização Estatigráfica, õrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I

implantar e conservar a sinalização estatigráfica;

II

fabricar ou promover a aquisição de sinais estatigráficos.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976