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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 23

A Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Di^ retor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos lhe são diretamente subordinados;

II

coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o policiamento e a fiscallzação de veículos;

III

supervisionar e controlar a execução de projetos sobre policiamento e fiscalização de trânsito;

IV

articular-se permanentemente com a engenharia de trânsito formando sobre causas ou agentes que possam contribuir ou causar acidentes.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976