Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Di^ retor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos lhe são diretamente subordinados;
II
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o policiamento e a fiscallzação de veículos;
III
supervisionar e controlar a execução de projetos sobre policiamento e fiscalização de trânsito;
IV
articular-se permanentemente com a engenharia de trânsito formando sobre causas ou agentes que possam contribuir ou causar acidentes.