Artigo 10º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Supervisão de Ensino Técnico de Trânsito, Órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:
I
elaborar programas da natureza didática, destinados a divulgação de noçõas de trânsito;
II
prestar assistência técnica aos estabelecimentos relacionados com o ensino de trânsito;
III
realizar estudos e pesquisas com vistas a compatibilização do ensino de trânsito aos alunos das diferentes faixas etárias;
IV
elaborar normas sobre divulgação de campanhas e ensino de trânsito;
V
realizar campanhas educativas;
VI
realizar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino regulares, programas da ensino de trânsito nas escolas;
VII
promover a divulgação de estudos que possam contribuir para a prevenção de acidentes;
VIII
realizar promoções educativas objetivando a divulgação da legislação relativa a circulação de veículos;
IX
organizar, realizar ou promover a realização de cursos de formação e reciclagem de consutores