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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 10

A Supervisão de Ensino Técnico de Trânsito, Órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:

I

elaborar programas da natureza didática, destinados a divulgação de noçõas de trânsito;

II

prestar assistência técnica aos estabelecimentos relacionados com o ensino de trânsito;

III

realizar estudos e pesquisas com vistas a compatibilização do ensino de trânsito aos alunos das diferentes faixas etárias;

IV

elaborar normas sobre divulgação de campanhas e ensino de trânsito;

V

realizar campanhas educativas;

VI

realizar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino regulares, programas da ensino de trânsito nas escolas;

VII

promover a divulgação de estudos que possam contribuir para a prevenção de acidentes;

VIII

realizar promoções educativas objetivando a divulgação da legislação relativa a circulação de veículos;

IX

organizar, realizar ou promover a realização de cursos de formação e reciclagem de consutores

Art. 10, VII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976