Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Supervisão de Vistoria e Enplacamento de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretanente subordinada à Gerência de controle de Veículos, compete:
I
emplacar veículos;
II
controlar o enplacamento de veículos de qualquer espécie e categoria;
III
autorizar e controlar o uso de placas de "experiência" e de "fabricante";
IV
efetuar vistoria dos veículos e emitir o Certificado de vistoria;
V
controlar o estoque de placas e plaquetas de veículos.