Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo diretor geral do DETRAN/DF.