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Artigo 19, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 19

A Gerência de Controle de Veículos, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o controle de veículos ;

III

supervisionar e controlar a execução de projetos relacionados com o controle de veículos.

Art. 19, III do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976