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Artigo 53, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 53

Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes. atribuições:

I

auxiliar os chefes imediatos nos assuntos relativos às atividades dos respectivos órgãos;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos chefes imediatos;

III

elaborar minutas de atos dos órgãos en que estiverem lotados;

IV

executar trabalhos técnicos e outras tarefas qua lhes forem cometidas.

Art. 53, IV do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976