Artigo 53, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes. atribuições:
I
auxiliar os chefes imediatos nos assuntos relativos às atividades dos respectivos órgãos;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos chefes imediatos;
III
elaborar minutas de atos dos órgãos en que estiverem lotados;
IV
executar trabalhos técnicos e outras tarefas qua lhes forem cometidas.