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Artigo 56, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 56

Para fins de orientação normativa e controle técnico, os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionados, obedecerão às seguintes vinculações externas:

I

o Gabinate do Diretor Geral, a Coordenação de Comunicação Social do Gabinete Civil do Governador;

II

o Sarviço Jurídico, a Procuradoria Geral do Distrito Federal;

III

a Gerência de Administração Geral, aos seguintes órgãos:

a

da Secretaria de Administração: 1 - coordenação do Sistema de Pessoal; 2 - coordenação do Sistema de Material; 3 - Coordenação do Sistema de Transportes Internos; 4 - Coordenação do Sistema dae Documentação e Comunicação Administrativa; 5 - Coordenação do Sistema de Administração de Próprios;

b

da Secretaria de Finanças: 1 - Departamento da Receita; 2 - Departamento da Despesa; 3 - Coordenação do Sistema de Contabilidade; 4 - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.

c

da Secretaria do Governo: 1 - Coordenação do Sistema de Planejamento; 2 - Coordenação do Sistema de Orçamento; 3 - Coordenação do Sistema de Modernização Adninistrativa.

Art. 56, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976