Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde. (O Decreto nº 45.038, de 6/2/2009 foi revogado pelo inciso I do art. 70 do Decreto nº 45.812, de 14/12/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 127, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria de Estado de Saúde - SES, criada pela Lei nº 152, de 4 de junho de 1948, é organizada por este Decreto e pela legislação aplicável.
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
A SES tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à prevenção, à preservação e à recuperação da saúde da população, competindo-lhe:
formular e coordenar a política estadual de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador;
participar, com órgãos afins, do controle dos agravos ao meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana;
formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que a integram;
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Estado;
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; e
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Atenção à Saúde: 1. Gerência de Atenção Primária à Saúde; 2. Gerência de Sistemas de Apoio e Logística; e 3. Gerência de Redes Temáticas;
Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1. Gerência de Medicamentos Básicos; 2. Gerência de Medicamentos Estratégicos; e 3. Gerência de Medicamentos de Alto Custo;
Superintendência de Regulação: 1. Gerência de Programação Assistencial; 2. Gerência de Regulação Assistencial; 3. Gerência de Auditoria Assistencial; e 4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;
Superintendência de Epidemiologia: 1. Gerência de Vigilância Epidemiológica; 2. Gerência de Vigilância Ambiental; e 3. Gerência de Inteligência Epidemiológica;
Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; 2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos; 3. Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres; e 4. Gerência de Infra-Estrutura Física;
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Gerência de Orçamento; 2. Gerência Financeira; 3. Gerência de Convênios; 4. Gerência de Prestação de Contas; e 5. Gerência de Contabilidade;
Superintendência de Gestão: 1. Gerência de Tecnologia da Informação; 2. Gerência de Compras; 3. Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura; e 4. Gerência de Logística e Manutenção;
Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Ações Educacionais em Saúde; e 3. Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Integram a estrutura orgânica da SES as unidades complementares constantes do inciso VII; alíneas "a" e "b" do inciso VIII; alínea "a" do inciso IX e alíneas "a" e "b" do inciso X.
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Capítulo I
DO GABINETE
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
promover permanente articulação com as unidades e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Secretaria, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SES;
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.
Capítulo II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SES, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento a AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado e de outras autoridades da SES;
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Capítulo III
DA AUDITORIA SETORIAL
A Auditoria Setorial, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da SES, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União - TCU e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na SES;
encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da SES, para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
notificar o Secretário e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
cientificar o Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da SES, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE MG.
Capítulo IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SES;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SES, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Capítulo V
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
A Assessoria de Gestão Estratégica tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico da SES, competindo-lhe:
monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a captação de recursos para o financiamento de projetos e programas do Sistema Estadual de Saúde;
identificar lacunas no conhecimento científico e tecnológico visando à realização de pesquisas e incorporação de inovações na gestão pública do SUS MG;
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos, observando as diretrizes emanadas da SEPLAG;
promover estudos e análises, por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças de estrutura e processos, em função da eficiência e da eficácia;
propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo; e
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais.
A Assessoria de Gestão Estratégica, no que couber, atuará de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção I Do Núcleo de Planejamento Estratégico
O Núcleo de Planejamento Estratégico tem por finalidade formular, disseminar e implementar estratégias, bem como executar as atividades de planejamento da SES, competindo-lhe:
realizar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento estadual em saúde, em consonância com o estabelecido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
desenvolver estudos, levantamentos e análises que visem a subsidiar a construção de políticas de saúde e o seu aprimoramento;
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
acompanhar a implementação dos instrumentos de planejamento vigentes no SUS, inclusive o levantamento e a consolidação dos relatórios periódicos de atividades; e
acompanhar, alinhar, padronizar e avaliar projetos, bem como capacitar as demais áreas da SES na metodologia de gerenciamento de projetos. Seção II Do Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica
O Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da SES, competindo-lhe:
coordenar e executar o levantamento e a consolidação de informações institucionais, bem como a estruturação e a reestruturação das unidades administrativas da SES;
articular a implantação de processos de modernização administrativa com os novos sistemas de informação e os demais sistemas existentes, considerando as funções de racionalização, organização e métodos; e
identificar a necessidade, especificar, monitorar e avaliar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas de informação no âmbito da SES. Seção III Do Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde
O Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde tem por finalidade promover, coordenar e acompanhar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação dirigidas à compreensão e à solução dos problemas sanitários do Estado e à avaliação dos impactos econômicos no SUS MG, competindo-lhe:
monitorar, divulgar e promover a incorporação dos resultados das pesquisas financiadas por projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de economia da saúde no Estado;
articular com a comunidade científica, setor produtivo, órgãos e entidades de fomento a pesquisa e o SUS MG, visando otimizar esforços na produção, difusão e uso do conhecimento e de tecnologias; e
desenvolver pesquisas referentes às conseqüências clínicas, econômicas e sociais da utilização de tecnologias em saúde. Subseção IV Do Núcleo de Captação de Recursos
O Núcleo de Captação de Recursos tem por finalidade garantir a captação de recursos que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de saúde, competindo-lhe:
identificar potenciais fontes de recursos, públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de projetos e programas do Sistema Estadual de Saúde;
Capítulo VI
DA ASSESSORIA DE GESTÃO REGIONAL
A Assessoria de Gestão Regional tem por finalidade propor, monitorar, avaliar e coordenar o planejamento, a programação e a gestão regionalizada do SUS, competindo-lhe:
propor, assessorar, acompanhar e avaliar o planejamento em saúde das regiões assistenciais e dos sistemas municipais de saúde, em consonância com o planejamento estadual;
apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Gerências Regionais de Saúde na gestão do Sistema Estadual de Saúde;
prestar apoio técnico e administrativo para a descentralização das ações bipartites do SUS no Estado;
gerenciar o desenvolvimento das Secretarias Executivas das Comissões Intergestoras Bipartites macro e microrregionais;
desenvolver estudos que favoreçam a proposição e a adoção de parâmetros e de novos modelos de ordenamento e de organização das redes e serviços de atenção à saúde; e
consolidar e analisar as informações em saúde para subsidiar a elaboração dos planos e programas em âmbito estadual, macrorregional e microrregional.
A Assessoria de Gestão Regional, no que couber, atuará de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde.
Capítulo VII
DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE
As Gerências Regionais de Saúde têm por finalidade garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde em suas respectivas áreas de abrangência, competindo-lhe:
As Gerências Regionais de Saúde têm sede nos seguintes municípios e suas respectivas áreas de abrangência serão estabelecidas por Resolução do Secretário de Estado de Saúde:
Capítulo VIII
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem por finalidade formular e regular políticas e ações de saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
coordenar as ações de atenção à saúde, de assistência farmacêutica e de regulação dos serviços de saúde. Seção I Da Assessoria de Contratos Assistenciais
A Assessoria de Contratos Assistenciais tem por finalidade viabilizar, formalizar e acompanhar instrumentos jurídicos que visem à contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual, competindo-lhe:
providenciar, junto às áreas competentes, parecer técnico quanto à viabilidade de credenciamento e contratação de serviços de saúde para o SUS MG;
monitorar a tramitação dos processos de credenciamento e contratação dos serviços de saúde sob a gestão estadual; e
prestar orientação sobre os procedimentos necessários para o credenciamento e para a contratação de serviços para o SUS MG. Seção II Da Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade
A Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade tem por finalidade orientar as demais unidades administrativas da SES, competindo-lhe:
auxiliar a elaboração, a implantação e o monitoramento das ações que permeiam a rede de atenção à saúde;
propor ações de melhoria da qualidade da atenção à saúde. Seção III Da Superintendência de Atenção à Saúde
A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
estabelecer os componentes e monitorar a implantação das redes de atenção à saúde. Subseção I Da Gerência de Atenção Primária à Saúde
A Gerência de Atenção Primária à Saúde tem por finalidade implementar a política e as estratégias da atenção primária à saúde, competindo-lhe:
coordenar a implantação e a implementação das equipes de saúde da família, em parceria com os municípios do Estado;
monitorar e avaliar as equipes de saúde da família, as equipes de saúde bucal e os agentes comunitários de saúde no Estado;
elaborar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados à melhoria da atenção primária à saúde; e
implementar as ações da atenção primária à saúde bucal para cada ciclo de vida do indivíduo. Subseção II Da Gerência de Sistemas de Apoio e Logística
A Gerência de Sistemas de Apoio e Logística tem por finalidade garantir a integração dos pontos das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
organizar os sistemas de apoio para os pontos de atenção à saúde nos níveis primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e
organizar, juntamente com o sistema de regulação assistencial, os sistemas logísticos de saúde, integrando os pontos de atenção dos níveis de atenção primário, secundário e terciário, nos territórios sanitários micro e macrorregionais. Subseção III Da Gerência de Redes Temáticas
A Gerência de Redes Temáticas tem por finalidade promover a implantação das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
coordenar a implantação das redes de atenção à saúde da mulher, da gestante e da criança, do idoso, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, da população prisional e indígena, de atenção em doenças cardiovasculares e diabetes, em urgência e emergência, em saúde mental, em câncer de mama e colo do útero, em oncologia, em oftalmologia, em doenças complexas, e em outras condições ou patologias;
organizar os pontos e as ações de atenção à saúde nos níveis de atenção à saúde nos níveis de atenção secundário e terciário, para as várias redes temáticas, integrando-os entre si e com o nível de atenção primária à saúde, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e
elaborar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados ao fortalecimento do parque hospitalar e dos serviços de terapia intensiva, de acordo com a estruturação das redes temáticas. Seção IV Da Superintendência de Assistência Farmacêutica
A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem por finalidade propor, elaborar e coordenar a política de assistência farmacêutica no âmbito do Estado, competindo-lhe:
promover o acesso e o uso racional de medicamentos. Subseção I Da Gerência de Medicamentos Básicos
A Gerência de Medicamentos Básicos tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica para a atenção primária à saúde, competindo-lhe:
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária; e
assessorar os municípios no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica de atenção primária. Subseção II Da Gerência de Medicamentos Estratégicos
A Gerência de Medicamentos Estratégicos tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica para os programas de medicamentos estratégicos, competindo-lhe:
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional dos medicamentos dos programas estratégicos; e
assessorar os municípios no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica para o programa de medicamentos estratégicos. Subseção III Da Gerência de Medicamentos de Alto Custo
A Gerência de Medicamentos de Alto Custo tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo padronizados, competindo-lhe:
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional dos medicamentos de alto custo padronizados; e
acompanhar e avaliar a organização do atendimento e da dispensação dos medicamentos de alto custo nas Gerências Regionais de Saúde e nos municípios do Estado. Seção V Da Superintendência de Regulação
A Superintendência de Regulação tem por finalidade coordenar as ações de regulação, controle e avaliação do Sistema Estadual de Saúde, bem como dos sistemas de saúde, competindo-lhe:
elaborar, em conjunto com a área competente, parâmetros para a programação assistencial e para a adequação dos tetos financeiros de assistência dos municípios do Estado;
coordenar, consolidar e monitorar o cadastro dos estabelecimentos de saúde dos municípios mineiros; e
promover e realizar auditoria assistencial no âmbito do SUS MG. Subseção I Da Gerência de Programação Assistencial
A Gerência de Programação Assistencial tem por finalidade coordenar a pactuação das metas físicas e financeiras de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar entre os gestores municipais de saúde, competindo-lhe:
avaliar periodicamente, em conjunto com as áreas competentes, os parâmetros para a programação assistencial dos municípios do Estado;
subsidiar o processo regulatório da assistência, contribuindo para a garantia de acesso aos serviços de saúde da atenção secundária e terciária; e
adequar e divulgar os tetos físicos e financeiros da assistência dos municípios do Estado. Subseção II Da Gerência de Regulação Assistencial
A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade coordenar e articular o complexo regulatório de saúde do Estado, competindo-lhe:
formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar; e
controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado. Subseção III Da Gerência de Auditoria Assistencial
A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a utilização adequada dos recursos destinados às ações e serviços de saúde, competindo-lhe:
elaborar e implementar a política de auditoria do SUS MG, de acordo com as diretrizes estadual e federal. Subseção IV Da Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais
A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir e garantir a confiabilidade do armazenamento dos dados dos sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe:
cadastrar, acompanhar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde, observada a programação assistencial;
coordenar, consolidar e analisar o processamento das produções hospitalares e ambulatoriais dos municípios sob gestão do Estado; e
Capítulo IX
DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde tem por finalidade promover a integração e a otimização das ações das vigilâncias epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do trabalhador no Estado, competindo-lhe:
articular e fortalecer, junto às áreas competentes da SES, ações de promoção e proteção à saúde para a melhoria da qualidade de vida da população;
prevenir e controlar epidemias e agravos inusitados, de maneira oportuna, por meio da permanente vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
fornecer dados epidemiológicos e diagnóstico da situação de saúde para subsidiar as áreas competentes na realização do planejamento; e
promover ações intersetoriais e parcerias com organizações governamentais e não governamentais visando a fortalecer a vigilância em saúde no Estado. Seção I Da Assessoria de Promoção à Saúde
A Assessoria de Promoção à Saúde tem por finalidade implementar ações de promoção, informação, mobilização e educação para a difusão de hábitos saudáveis de vida, competindo-lhe:
aos agentes comunitários de saúde, professores do ensino fundamental e médio e demais parceiros, de forma a garantir a perenidade do Programa Saúde na Escola. Seção II Da Superintendência de Epidemiologia
A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, competindo-lhe:
promover ações de conhecimento, detecção e prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;
A Gerência de Vigilância Epidemiológica tem por finalidade elaborar estudos e normas técnicas, com vistas ao desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica de agravos à saúde no Estado, competindo-lhe:
elaborar e propor programas de vigilância, prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
garantir a execução das medidas de controle dos tuberculostáticos a partir da atenção primária; e
ampliar as atividades de monitoramento e avaliação referentes à infecção pelo HIV/AIDS, a fim de aprimorar ações de prevenção e de acesso aos novos tratamentos e terapêuticas. Subseção II Da Gerência de Vigilância Ambiental
A Gerência de Vigilância Ambiental tem por finalidade promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, competindo-lhe:
participar da formulação e da implementação das políticas de saneamento básico e de controle das agressões ao meio ambiente; e
recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Subseção III Da Gerência de Inteligência Epidemiológica
A Gerência de Inteligência Epidemiológica tem por finalidade implantar, acompanhar, avaliar e analisar os dados dos sistemas de informações epidemiológicas nos municípios, por meio das Gerências Regionais de Saúde, competindo-lhe:
desenvolver estudos epidemiológicos complementares para identificar grupos e fatores de risco na área de prevenção e controle de eventos adversos à saúde;
coordenar a implantação do Sistema Nacional de Informação Epidemiológica nos municípios mineiros, de acordo com as orientações do Centro Nacional de Epidemiologia e com os programas de informações de endemias;
coordenar a implantação de unidade de resposta rápida para prevenção e controle das emergências em vigilância em saúde;
captar e analisar dados relevantes em saúde pública para a produção de informações emergenciais e estratégicas de vigilância em saúde;
produzir informações epidemiológicas complementares que demonstrem as situações e as tendências de saúde no Estado; e
acompanhar e monitorar as ações programadas de vigilância epidemiológica e ambiental nos municípios do Estado. Seção III Da Superintendência de Vigilância Sanitária
A Superintendência de Vigilância Sanitária tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e executar, em caráter complementar, as atividades referentes à eliminação, à diminuição e à prevenção de riscos à saúde, bem como o controle da prestação de serviços de interesse da saúde, competindo-lhe:
implementar, assessorar, monitorar e avaliar o sistema de vigilância sanitária de alimentos, de estabelecimentos de saúde, e de medicamentos e congêneres no Estado;
assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde;
implementar, monitorar e avaliar os Termos de Compromisso de Gestão e o Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado;
instaurar, coordenar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à vigilância sanitária. Subseção I Da Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde
A Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde tem por finalidade propor diretrizes e políticas de vigilância sanitária, relacionadas aos serviços de saúde no âmbito do Estado, competindo-lhe:
estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em serviços de saúde;
coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária dos serviços de saúde;
propor e implementar ações de vigilância e atenção à saúde do trabalhador. Subseção II Da Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos
A Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos tem por finalidade elaborar, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos de vigilância sanitária de alimentos, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de alimentos;
coordenar, no âmbito estadual, os programas de inspeção e as atividades descentralizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
coordenar, monitorar, avaliar e executar, no âmbito estadual, os procedimentos para registro e cadastro de alimentos, bem como as análises técnica e toxicológica das formulações e rótulos dos alimentos. Subseção III Da Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres
A Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres tem por finalidade monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário na área de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos, saneantes domissanitários e correlatos, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de medicamentos e congêneres;
elaborar, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos sobre vigilância sanitária de medicamentos e congêneres; e
planejar e coordenar as ações e as atividades relativas à vigilância sanitária de medicamentos e congêneres e às atividades descentralizadas pela ANVISA. Subseção IV Da Gerência de Infra-Estrutura Física
A Gerência de Infra-Estrutura Física tem por finalidade orientar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos assistenciais e de interesse à saúde, competindo-lhe:
orientar os prestadores de serviços de saúde na elaboração dos projetos físicos de reforma, ampliação e construção de estabelecimentos assistenciais de saúde, indústrias alimentícias, domissanitários, cosméticos, farmacêuticos e de correlatos; e
articular-se com as Gerências Regionais de Saúde, com vistas a divulgar as normas para a construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos assistenciais à saúde.
Capítulo X
DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA EM SAÚDE
A Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de gestão, planejamento e finanças da SES, assim como promover a integração de suas atividades com as entidades vinculadas, competindo-lhe:
gerir as atividades de administração financeira, contábil e de prestação de contas, bem como de planejamento e orçamento institucionais;
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com pessoal, material e patrimônio, informática, telecomunicações, arquivo, transportes, e serviços gerais; e
promover o planejamento e o monitoramento do consumo institucional. Seção I Da Assessoria Técnica (Título com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)
A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)
propor e implementar métodos e rotinas de trabalho que agilizem a execução das demandas de sua área de atuação;
promover ações para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e procedimentos médico-hospitalares;
pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento técnico-científico no cumprimento de suas demandas; e
executar, dentro de sua esfera de atribuições, outros encargos que lhe forem atribuídos pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção II Da Assessoria de Gestão de Consumo
A Assessoria de Gestão de Consumo tem por finalidade elaborar, consolidar e implementar o planejamento anual de consumo da SES, competindo-lhe:
instruir os processos de compras, orientar a execução dos contratos e monitorar os resultados obtidos;
propor às unidades administrativas ações que visem a assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos;
formalizar e gerenciar contratos ou instrumentos congêneres relativos à doação, à permissão e à cessão de uso, à aquisição de materiais e medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos; e
identificar e divulgar as boas práticas de gestão de consumo no âmbito da SES. Seção III Da Superintendência de Planejamento e Finanças
A Superintendência de Planejamento e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento orçamentário, contábil e financeiro da SES, competindo-lhe:
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Estadual de Saúde, acompanhar sua efetivação e execução financeira;
coordenar, controlar e acompanhar o cadastro, a movimentação e as transferências de recursos de convênios e instrumentos congêneres;
coordenar, acompanhar e controlar atividades de prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela SES e pelo Fundo Estadual de Saúde - FES; e
coordenar as ações do Núcleo Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
Cabe à Superintendência de Planejamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Orçamento
A Gerência de Orçamento tem por finalidade realizar as atividades orçamentárias da SES, bem como coordenar a execução destas atividades nas demais unidades do Sistema Estadual de Saúde, competindo-lhe:
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participa como órgão gestor. Subseção II Da Gerência Financeira
A Gerência Financeira tem por finalidade realizar, controlar e avaliar as atividades de execução financeira, competindo-lhe:
supervisionar, orientar e acompanhar a realização de despesas da Secretaria. Subseção III Da Gerência de Convênios
A Gerência de Convênios tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar convênios e instrumentos congêneres, bem como transferências de recursos pela SES e pelo FES, competindo-lhe:
formalizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios e instrumentos congêneres estaduais; e
orientar as Gerências Regionais de Saúde quanto aos convênios e instrumentos congêneres respectivos. Subseção IV Da Gerência de Prestação de Contas
A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, acompanhar, analisar e executar a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe:
analisar a prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
acompanhar e exercer as atividades financeiras e contratuais inerentes aos processos de auditoria assistencial. Subseção V Da Gerência de Contabilidade
A Gerência de Contabilidade tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil no âmbito da SES e do FES, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
orientar as Gerências Regionais de Saúde nos procedimentos técnico-contábeis. Seção IV Da Superintendência de Gestão
A Superintendência de Gestão tem por finalidade propor e implementar políticas e diretrizes que visem a garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo da SES, competindo-lhe:
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis e do espaço físico;
assessorar as demais unidades administrativas da Secretaria em relação à padronização, aquisição e recebimento dos equipamentos médico-hospitalares destinados a instituições de saúde do SUS MG;
coordenar as atividades de prestação de serviços referentes à rede de comunicação de dados da SES;
responsabilizar-se pela política de serviços gerais, transportes oficiais, documentação e informação institucional na área de atuação da SES; e
Cabe à Superintendência de Gestão cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Tecnologia da Informação
A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade promover os processos de informatização, modernização tecnológica, telecomunicações e segurança da informação da SES, competindo-lhe:
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SES, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
administrar o ambiente de redes de comunicação de dados e a execução do serviço de impressão da SES; e
executar e coordenar procedimentos de telecomunicações e de segurança da informação. Subseção II Da Gerência de Compras
A Gerência de Compras tem por finalidade padronizar, analisar, executar e controlar as atividades de aquisições no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:
executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais e de medicamentos; e
analisar processos licitatórios originários das Gerências Regionais de Saúde e autorizar a abertura de licitação. Subseção III Da Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura
A Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física e aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS MG e à SES, competindo-lhe:
assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, adequação e otimização de espaços físicos;
assessorar as unidades administrativas da Secretaria na padronização, aquisição e recepção de equipamentos médico-hospitalares;
acompanhar a execução de projetos arquitetônicos, realização de obras, reformas e ampliação e revitalização de área física;
subsidiar o planejamento de projetos arquitetônicos e obras e a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, por meio da divulgação de novas tecnologias e equipamentos nas áreas de infra-estrutura e engenharia clínica. Subseção IV Da Gerência de Logística e Manutenção
A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SES, competindo-lhe:
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de medicamentos, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
inventariar e monitorar os bens móveis da SES, inclusive os recursos de tecnologia da informação; e
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Seção V Da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde
A Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar e desenvolver a política de gestão de pessoas e de educação em saúde, tendo em vista a estratégia institucional e do SUS MG, competindo-lhe:
interagir com instituições de pesquisa para obtenção de diagnóstico da situação dos recursos humanos no âmbito do SUS;
planejar e acompanhar a execução de programas de educação continuada, tendo em vista o desenvolvimento de competências funcionais; e
planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SES, competindo-lhe:
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de pessoas; e
coordenar, controlar e acompanhar atividades relativas a contratados pelas empresas prestadoras de serviços de mão de obra. Subseção II Da Gerência de Ações Educacionais em Saúde
A Gerência de Ações Educacionais em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
planejar, coordenar, desenvolver e apoiar projetos e ações educacionais para implementação e implantação de políticas e programas de saúde pública. Subseção III Da Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas
A Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas à promoção, coordenação e implementação de inovações e pesquisas de recursos humanos em saúde, competindo-lhe:
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas, inclusive o ingresso, a integração, o desenvolvimento, a progressão e a promoção nas carreiras, bem como a avaliação de desempenho dos servidores;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas na Secretaria, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da SES; e
otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional.
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcus Vinicius Pestana da Silva -------------------------------------------- Data da última atualização: 12/11/2013