Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)
I
propor e implementar métodos e rotinas de trabalho que agilizem a execução das demandas de sua área de atuação;
II
promover ações para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e procedimentos médico-hospitalares;
III
pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento técnico-científico no cumprimento de suas demandas; e
IV
executar, dentro de sua esfera de atribuições, outros encargos que lhe forem atribuídos pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção II Da Assessoria de Gestão de Consumo