Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Medicamentos de Alto Custo tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo padronizados, competindo-lhe:
I
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional dos medicamentos de alto custo padronizados; e
II
acompanhar e avaliar a organização do atendimento e da dispensação dos medicamentos de alto custo nas Gerências Regionais de Saúde e nos municípios do Estado. Seção V Da Superintendência de Regulação