Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Assessoria de Gestão de Consumo tem por finalidade elaborar, consolidar e implementar o planejamento anual de consumo da SES, competindo-lhe:
I
orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;
II
instruir os processos de compras, orientar a execução dos contratos e monitorar os resultados obtidos;
III
propor às unidades administrativas ações que visem a assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos;
IV
formalizar e gerenciar contratos ou instrumentos congêneres relativos à doação, à permissão e à cessão de uso, à aquisição de materiais e medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos; e
V
identificar e divulgar as boas práticas de gestão de consumo no âmbito da SES. Seção III Da Superintendência de Planejamento e Finanças