Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde tem por finalidade propor diretrizes e políticas de vigilância sanitária, relacionadas aos serviços de saúde no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em serviços de saúde;
II
coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária dos serviços de saúde;
III
executar, em caráter complementar, ações de inspeção em serviços de saúde; e
IV
propor e implementar ações de vigilância e atenção à saúde do trabalhador. Subseção II Da Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos