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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 18

A Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade tem por finalidade orientar as demais unidades administrativas da SES, competindo-lhe:

I

propor a normalização e a regulamentação dos procedimentos técnicos da atenção à saúde;

II

auxiliar a elaboração, a implantação e o monitoramento das ações que permeiam a rede de atenção à saúde;

III

propor ações de humanização da atenção à saúde; e

IV

propor ações de melhoria da qualidade da atenção à saúde. Seção III Da Superintendência de Atenção à Saúde

Art. 18, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009